domingo, 30 de setembro de 2012

Tatuagem em menores configura lesão corporal gravíssima?

Caros leitores, o fato de não termos o controle do tempo muito me aflige. Trabalhos, provas, acompanhar o julgamento do mensalão no STF, tudo isso me está me deixando muito sem tempo para postar, mas tentarei conciliar o tempo. Recentemente tive que fazer um trabalho na matéria de Penal onde tive que responder uma pergunta de um assunto bastante atual, confiram:



Um menor faz uma tatuagem sem a autorização dos pais, pode o tatuador alegar alguma previsão legal de exclusão de ilicitude? E o consentimento do ofendido?



Ao tatuador imprudente, que a tatuagem fez sem as consequências pensar,
Não poderá uma exclusão de ilicitude alegar,
Uma vez que tal conduta em nosso ordenamento, não amparada está.

Para um agente, das exclusões legais se valer,
Precisa estar de acordo com uma das exceções que o artigo 23 do CP conter.
Não cabe por tanto, ao tatuador não precavido,
Alegar exclusão de ilicitude legal, muito menos consentimento do ofendido.

Tanto para se acobertar com esta ou aquela,
O tatuador conhecer melhor deveria a regra.
Já que, tanto para a exclusão, quanto para o consentimento do ofendido,
Tem-se que observar alguns requisitos.

E para este caso ora analisado,
O fato de o agente passivo ser menor, já elimina o caso.
Segundo um grande doutrinador chamado Rogério Greco,
O bem não disponível ser, já faz o uso destas regras ser defeso.



E por que podemos dizer que o bem é indisponível?
Porque dizer que não é lesão corporal gravíssima seria impossível.
Pois lá no artigo 129, § 2, IV, do código penal,
Está descrita a natureza desta lesão corporal.


Portanto se ainda existir algum tatuador imprudente,
Antes de assinar no corpo de um menor uma deformação permanente,
Saiba que juízes do TJ de São Paulo, e isso recentemente,
Não estão fazendo da adequação social, uma excludente.

E digo mais,
Se fosse eu a estar nos tribunais,
Deparando-me frente à deformação permanente da pele de uma menor belíssima,
Condenaria o agente, claro, a responder por lesão corporal gravíssima.


POR: João Pedro

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Maioria da população quer a redução da maioridade penal, e você?



Caro leitor, tenho visto na mídia que, praticamente, 91% da população é favorável a redução da maioridade penal para 16 anos, vejam só um trecho de matéria postada neste link: globo.com.

"Ao menos quatro entre cinco brasileiros concordam com a redução da maioridade penal para 16 anos, revela a pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública" feita pelo Ibope e divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mostram-se totalmente a favor da medida 75% dos entrevistados e parcialmente a favor, 11%. Os que são contrários total e parcialmente somam 9%."

Então, após algumas pesquisas e, não posso deixar de citar, uma breve explanação a respeito do assunto feita pelo meu professor de direito penal, me vi pensando o quanto a mídia transforma e manipula a opinião das pessoas. Opinar sobre a redução da maioridade penal não é tarefa fácil, afinal estamos falando sobre a aplicação da ultima rátio do direito em. Mas tudo bem, pensava eu que a mídia, com declarações sempre fortes de que, aos 16 anos, o individuo já é totalmente responsável pelos seus atos, já deve ser punido e coisas do tipo, teria conseguido convencer os cidadãos sem conhecimento jurídico a absorverem tal ideia, até ai nada de mais, porém me deparei com uma quantidade incrível, caros leitores, de advogados que apoiam e incentivam a redução.


Paremos para pensar, atualmente nosso país está na 4ª colocação no ranking de maior população carcerária, nada mais que 500 mil pessoas estão presas, o sistema prisional está super lotado. Perdemos apenas para os Estados Unidos, China e Russia. Sem falar no déficit de mais ou menos 200 mil vagas, ou seja, é gente demais. Pergunto, se não temos meios nem mesmo de manter estes presos em condições humanas na prisão, onde colocaremos os jovens infratores que queremos condenar com a redução da maioridade? 


Temos 500 mil pessoas presas, estamos perseguindo freneticamente a primeira colocação, dai surge outra pergunta, estamos melhorando? Ao punirmos mais, estamos acabando com a criminalidade? A resposta só pode ser negativa, vista que a criminalidade aumentar a cada dia.
Um argumento que as pessoas favoráveis a redução tem a favor delas seria falar que os jovens infratores se escondem atrás do "di menor". Ou seja, cometem os crimes na certeza da impunidade, grandes chefes do crime organizado colocariam adolescentes para assaltarem, matarem, cometerem qualquer tipo de infração.


Porém, é conhecido por todos nós que adolescentes de 14, 15 anos também cometem crimes graves, portanto se adotarmos esta linha de pensamento chegaremos a conclusão de que os jovens continuariam a cometer crimes, agora mais jovens ainda. Estaríamos empurrando a delinquência para os novos "di menores", agora abaixo dos 16 anos, não tenho duvidas disso, poderíamos descer de adolescentes para crianças criminosas.



Frise-se ainda, que cada preso custa em média 15 mil reais para os cofres públicos.

Uma solução seria um investimento maciço na educação para que, recorrer ao crime não seja uma opção aos nossos jovens, solução esta, que custaria menos ao bolso do brasileiro e mesmo que custasse mais, teríamos gosto em pagar. Nossos impostos iriam mais para a educação, não apenas por politicas punitivistas que de nada adiantam.



Uma boa solução também, seria fazermos com que as nossas leis penais realmente fossem cumpridas. O agente que comete um delito no Brasil não se importa com a pena, pois sabe que não cumprirá nem a metade dela. Provavelmente sairá antes por diversas maneiras, seja bom comportamento ou algum recurso. Se o agente realmente cumprir as penas eles pensariam mais antes de cometer o ato delitivo, pois nossas leis são duras. Enfim, caro leitor, não se deixe ludibriar pela mídia ou pela politica punitivista. Convido-os a exercitarem os senso critico de vocês. Boa reflexão, nunca deixem de questionar grandes mudanças, nem sempre elas chegam para melhor.



Por: Pedro Neto.


domingo, 9 de setembro de 2012

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO

 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.